
Perder o carimbo profissional, ter este furtado ou roubado, é uma dor de cabeça para o médico.
Apesar de não ser difícil conseguir um segundo carimbo, o risco jurídico relativo ao extravio do primeiro carimbo é que preocupa.
E é sobre estes riscos, e como lidar com eles, que vamos tratar neste breve artigo.
A obrigatoriedade do uso do carimbo médico
Primeiramente, é bom lembrar que o carimbo médico não possui obrigatoriedade plena, ou seja, o profissional não é obrigado a bater o carimbo em seus documentos médicos.
O parecer 01/14, do CFM, estabeleceu que os médicos podem prescrever receitas simples, sem a necessidade do carimbo.
O que se exige é a assinatura, com identificação clara do profissional e seu respectivo CRM.
Mas cuidado!!
Essa regra possui duas exceções: na prescrição de entorpecentes e de psicotrópicos.
Nesses casos, o carimbo é requisito obrigatório, conforme previsão legal (Decreto-lei 20.931/73, art. 21).
Os riscos da perda do carimbo
No caso do médico extraviar seu carimbo profissional, quais os riscos a que ele está sujeito?
Não são raras as reportagens em que pessoas são presas vendendo receitas, justamente com a prescrição de entorpecentes e psicotrópicos, que são justamente as substâncias que necessitam do carimbo.
Caso determinado usuário desses medicamentos venha a sofrer intercorrências do mau uso dessas substâncias, o responsável por essa prescrição poderá sofrer sanções administrativas dos conselhos regionais e do conselho federal.
Também poderá responder civil e criminalmente pelos danos ocasionados.
Imagine, o médico perder seu carimbo, e, sem tomar as devidas providências, acabar tendo que pagar uma indenização (na esfera cível) e responder a processo criminal, em virtude de uma prescrição médica não realizada por ele?
Pois é, essa é uma possibilidade jurídica real.
Como se proteger?
O ideal é que profissional se dirija imediatamente à delegacia de polícia mais próxima para noticiar o caso.
Principalmente, se o extravio foi feito mediante furto ou roubo, pois a probabilidade do meliante ser ágil na falsificação de receitas é muito grande.
Na delegacia, o médico deve noticiar o extravio do carimbo, através de um boletim de ocorrência.
Caso o extravio não tenha sido motivado por roubo (o carimbo é subtraído por meio de ameaça grave ou violência), é possível fazer a notificação e conseguir o boletim de ocorrência através do site da Polícia Civil (caso este serviço esteja disponível no seu Estado).
No caso de roubo, o Boletim de Ocorrência terá que ser feito na delegacia mais próxima de onde o carimbo foi subtraído.
Essa medida poderá resguardar o profissional das possíveis imputações mencionadas mais acima.
Preciso notificar o meu Conselho?
A obrigatoriedade da notificação da perda do carimbo perante o Conselho Regional ainda é um assunto discutido pela comunidade jurídica e médica.
O Conselho Federal de Medicina não possui nenhuma resolução ou parecer que oficialize essa exigência.
Ocorre que alguns conselhos possuem, em seu portal eletrônico, campo específico para o médico noticiar o extravio do carimbo.
O Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais, por exemplo, fornece o documento a ser preenchido no seu portal na Internet.
Concluindo
Se você extraviou o seu carimbo, primeiro passo é a notificação por meio de boletim de ocorrência
Por extravio, considere o furto, roubo ou perda do carimbo.
Por uma questão de prudência, em seguida, notifique também o seu conselho regional.