
Uma norma editada em setembro de 2019, pelo Conselho Federal de Medicina, ainda é novidade para muitos médicos.
A Resolução CFM 2.232/2019 trata do direito do paciente dizer não:
Art. 1º – A recusa terapêutica é, nos termos da legislação vigente e na forma desta Resolução, um direito do paciente a ser respeitado pelo médico, desde que esse o informe dos riscos e das consequências previsíveis de sua decisão.
Dessa forma, passa a ser um direito assegurado ao paciente a recusa do tratamento eletivo.
O paciente pode dizer “não” para o médico.
Por outro lado, a norma impõe ao médico a obrigação de informar os riscos e consequências possíveis da recusa.
Sai a figura do médico paternalista, entra a figura do médico dialógico.
Duas considerações importantes, do ponto de vista jurídico, devem ser feitas.
Primeira, que o médico agora pode fazer a objeção de consciência, ou seja, pode se recusar a atender o paciente que, igualmente, se nega a seguir o tratamento indicado.
Segundo, que a recusa do paciente envolverá uma nova postura do advogado com relação a elaboração de documentos médicos.
Se o termo de consentimento livre e esclarecido visa informar o paciente dos riscos do tratamento eletivo, qual o documento o informará dos riscos de sua recusa?
Como a norma é muito recente, ainda não temos demandas judiciais movidas por pacientes que fizeram a recusa do tratamento indicado pelo médico.
Mas, consigo imaginar que, em breve, teremos pacientes que fizeram a recusa, mas vão alegar, em juízo, que não foram suficientemente informados dos riscos da recusa.
Por este motivo, é importante que o médico já se organize para os casos de recusa do tratamento, por parte do paciente, e recusa do paciente, por parte do médico.
Organização que envolve a elaboração de termos que documentem adequadamente cada situação, bem como garantam segurança jurídica aos atos do médico.
Repito aqui uma orientação que sempre dou a meus clientes:
1º – documente cada detalhe da sua relação com seus pacientes;
2º – não entregue termos genéricos aos seus pacientes; sempre adeque os documentos em função de cada caso específico, seguindo a legislação vigente.